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DASN-SIMEI completa e sem complicações
Emissão e orientação para pagamento mensal
Estratégias para redução legal de impostos
Soluções completas para a gestão tributária do seu MEI, com segurança e eficiência
Auxílio completo no preenchimento e envio da Declaração Anual do Simples Nacional para MEI. Garantimos que todas as informações sejam declaradas corretamente, evitando multas e problemas com a Receita Federal.
Emissão e controle mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Enviamos lembretes de vencimento e orientamos sobre todas as obrigações mensais do seu MEI.
Análise estratégica da sua situação tributária para identificar oportunidades de economia legal. Avaliamos se o MEI continua sendo a melhor opção para o seu negócio e orientamos sobre alternativas quando necessário.
Tire todas as suas dúvidas sobre obrigações, direitos e deveres como MEI. Oferecemos consultoria personalizada para manter seu negócio sempre regularizado e otimizado.
Auxílio na organização financeira do seu MEI, incluindo controle de receitas, despesas e fluxo de caixa. Fundamental para tomada de decisões e crescimento sustentável do negócio.
Verificação completa da situação cadastral e fiscal do MEI. Regularizamos pendências, atualizamos cadastros e garantimos que seu negócio esteja em conformidade com todas as exigências legais.
Aprenda tudo sobre gestão tributária do MEI com nossos guias completos
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto mensal que todo MEI deve pagar. Ele unifica todos os impostos em um único pagamento, incluindo INSS, ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços).
O valor do DAS varia conforme a atividade: R$ 67,00 (INSS) + R$ 5,00 (ISS para prestadores de serviço) e/ou R$ 1,00 (ICMS para comércio e indústria). Estes valores são atualizados anualmente conforme o salário mínimo.
Acesse o Portal do Empreendedor, vá em 'Já sou MEI' > 'Pague sua contribuição mensal'. Informe seu CNPJ e selecione o período desejado. O sistema gerará o boleto automaticamente.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em final de semana ou feriado, o pagamento é transferido para o próximo dia útil. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros SELIC.
O não pagamento do DAS pode resultar em: perda de benefícios previdenciários, impedimento de emissão de certidões negativas, inscrição na dívida ativa, impossibilidade de participar de licitações e até o cancelamento do CNPJ.
A declaração deve ser feita até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, em 2024 você declara o faturamento de 2023. Mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória.
Reúna: relatórios mensais de receitas brutas, notas fiscais emitidas e recebidas, comprovantes de despesas (opcional, mas recomendado), certificado digital ou código de acesso ao Portal do Simples Nacional.
Entre no Portal do Simples Nacional, clique em 'Simei - Serviços' > 'DASN-SIMEI - Declaração Anual'. Informe seu CNPJ e clique em 'continuar'.
Informe o valor total da receita bruta de cada mês do ano. Se não houve faturamento em algum mês, informe R$ 0,00. Indique se teve ou não funcionário no ano. Revise todos os dados cuidadosamente.
Após revisar, clique em 'transmitir'. O sistema processará a declaração e gerará o recibo de entrega. Imprima e guarde este recibo como comprovante.
Declarar após o prazo gera multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos impostos declarados. Quanto antes regularizar, menor será a multa.
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês em média. Caso o faturamento ultrapasse este limite em até 20% (R$ 97.200,00), você deverá migrar para Microempresa retroativamente.
O MEI pode exercer apenas atividades previstas na lista oficial. Você pode ter uma atividade principal e até 15 ocupações secundárias. Consulte a lista completa no Portal do Empreendedor antes de abrir seu MEI.
O MEI pode ter apenas 1 funcionário, que deve receber salário mínimo ou o piso da categoria profissional. É necessário fazer o registro na Carteira de Trabalho Digital e recolher os encargos trabalhistas.
Não pode ser MEI quem: é titular, sócio ou administrador de outra empresa; é servidor público federal em atividade; tem participação em empresa como sócio; tem faturamento superior ao limite estabelecido.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física. Para pessoa jurídica, a emissão é obrigatória. As notas podem ser emitidas gratuitamente pelo sistema da prefeitura ou Estado.
Mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, com no mínimo 180 meses de contribuição (15 anos). O valor será de 1 salário mínimo, desde que os pagamentos do DAS estejam em dia.
Em caso de incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias. Necessário carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente. O valor corresponde a 1 salário mínimo.
A MEI tem direito a 120 dias de salário-maternidade. Para parto ou adoção, é necessária carência de 10 meses de contribuição. Para aborto não criminoso, 14 dias sem carência.
Benefício pago aos dependentes do MEI falecido. Não exige carência. Os dependentes recebem 50% do valor mais 10% por dependente, limitado a 100%.
Benefício pago aos dependentes do MEI preso em regime fechado. Não exige carência, mas o segurado não pode estar recebendo remuneração da empresa nem outro benefício.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor da aposentadoria, o MEI pode complementar a contribuição recolhendo mais 15% sobre o salário mínimo através da guia complementar.
Mantenha sempre em dia o pagamento mensal do DAS para garantir seus direitos previdenciários
Faça a declaração anual mesmo que não tenha tido faturamento no período
Guarde todos os comprovantes de receitas e despesas organizados por mês
Fique atento ao limite de faturamento anual para não perder os benefícios do MEI
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Data da última atualização: Janeiro de 2024